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A Lei do Silêncio Vale Para os Animais de Estimação?

A Lei do Silêncio Vale Para Os Animais de Estimação
Por: * Paula Ramos Franco Dabus
 
É enorme o número de animais de estimação vivendo em condomínios. E a conduta dos moradores em relação aos cuidados com o animal é muito importante para uma boa convivência com os vizinhos.
 
Seguir as regras de usar elevadores de serviço e não deixar o animal solto nas áreas comuns são umas das obrigações dos donos. Mas e quando o cachorro late demais e atrapalha os vizinhos?
 
Sobre esse assunto conversamos com o Dr. Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.
 
Ele explica que a Lei do Silêncio (Psiu) em São Paulo vale para perturbação de animais de estimação, mas não vale para condomínios conforme estabelecido no próprio site da Prefeitura: “O PSIU fiscaliza apenas confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras. A Lei não permite a vistoria de festas em casas, apartamentos e condomínios, por exemplo”.
 
O Dr.Rodrigo Karpat ressalta que, ainda assim, a perturbação sonora é crime prevista na Lei de Contravenções Penais. Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.
 
De qualquer forma, arbitrar nesses casos pode ser uma tarefa complicada para o síndico ou administrador do condomínio. A dica do especialista é manter um livro de reclamações na portaria e quando houver reclamação de um morador sobre o latido de um cachorro verificar a perturbação da coletividade.
 
“O síndico pode fazer uma campanha para que o barulho seja minimizado ou mandar correspondência ao condômino que está perturbando a paz dos demais. Lembrando que se o problema do barulho tomar proporções coletivas, ou seja, começar a atrapalhar diversas unidades, cabe ao síndico tomar providências cabíveis, sempre com base na legislação e Convenção do Condomínio e, quando necessário, com o respaldo e aprovação de uma Assembleia”, diz o advogado.
 
Se o barulho do animal for muito alto, mesmo antes das 22 horas, perturbando o sossego dos moradores, o proprietário poderá ser notificado e, se não tomar providências para solucionar o problema, tomar uma multa com base na convenção do condomínio. Em caso extremos a Justiça tem determinado o afastamento do animal do condomínio.
 
Para evitar problemas, os donos dos animais devem verificar se o espaço do apartamento é compatível com o tamanho do animal e se as suas características estão sendo respeitadas. “Alguns animais não se adaptam sozinhos, então para que não atrapalhem os vizinhos podem ser deixados em creches animais durante o dia ou na casa de algum parente, outros precisam passear constantemente para que gastem energia. Existem profissionais voltados à educação e adaptação de animais dentro de unidades”, diz o Dr. Rodrigo Karpat.
 
Fonte: Point Condomínio

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