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Varanda envidraçada

Pergunte ao especialista: Varanda envidraçada

Secovi

 

Pergunta, de Betania Mazzini.

Olá. Gostaria de uma ajuda para saber como devo proceder.

Fechei a minha varanda com vidro há mais de um ano. Somente agora fui notificada de que há uma folha de vidro a mais na minha, diferente do projeto aprovado em assembleia. Porém, só depois de mais de um ano me notificaram. Isso ocorreu porque a empresa que eu contratei fez o projeto errado. Se eu tivesse percebido na época, teria como cobrar deles – agora não posso e não tenho dinheiro para fazer a alteração. Estão me dando um prazo de 20 dias para fazer a alteração, caso contrário, disseram que vão me multar. O mais interessante é que uma folha de vidro a mais não altera em nada a fachada, tanto é que até eles demoraram mais de um ano para perceber isso. Posso acionar a Justiça nesse caso?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA – Rodrigo Karpat

Betânia, Se existe um padrão, você deve segui-lo, mesmo que ao seu entendimento, imperceptível à alteração.

Não compete ao condomínio fiscalizar a execução do serviço, e sim ao contratante. De qualquer forma, sugiro que entre em contato com a empresa que executou o serviço, explique a situação e solicite um desconto em função da execução irregular, mesmo que esteja fora do prazo de garantia. Da mesma forma, entre em contato com o condomínio, explique a situação, e peça um prazo maior para corrigir o necessário.

Fonte: SindicoNet.com

Veículo: Site Secovi-PR

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