Logotipo Karpat - Sociedade de Advogados
Search
Close this search box.

Direito administrativo

Karpat Sociedade de Advogados

Direito-administrativo

Advogados Especialistas em Direito administrativo

Compartilhe

Proporciona à municipalidade a melhor prestação de serviços nos âmbitos consultivo e judicial, nas situações abaixo elencadas:
1) Assessoramento e Consultoria Jurídica:
a) Análise de processos administrativos de interesse do Município, com a emissão de relatórios e notas técnicas sobre o conteúdo jurídico;
b) Elaboração de notas técnicas a respeito de orientação jurisprudencial relativa às licitações e contratos administrativos envolvendo o Município;
c) Realização de treinamentos com os técnicos indicados pelo Município a respeito de temas relacionados com as licitações e contatos administrativos de seu interesse;
d) Elaboração de Projetos de Leis, Decretos, Portarias, Plano Diretor, enfim, atos normativos em geral, bem como sua análise do controle de constitucionalidade e acompanhamento do trâmite do processo legislativo e a publicação de editais;
e) Auxílio ao departamento de gestão de pessoas e departamento de recursos humanos, com análise de casos existentes referentes à contratação de pessoal, rescisões, emissão de pareceres com base em leis municipais e federais, entre outras atividades necessárias a subsidiar o departamento com informações seguras e eficientes;
f) No que tange a atos ligados à Secretaria de finanças, departamento tributário e da dívida ativa, bem como, emissão de pareceres e acompanhamento e orientação no que tange às execuções fiscais;
g) Auxílio ao Órgão responsável pela Defesa da Municipalidade em Juízo, ou, na sua ausência, execução direta desta relevante tarefa;

2) Assessoramento e consultoria ao Município em seus processos de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, sujeitos a parecer prévio, julgamento de contas ou apreciação de legalidade, legitimidade e/ou economicidade perante o E. Tribunal de Contas do estado de São Paulo, consistente em:
a) Patrocínio perante o Tribunal de Contas de todos os processos envolvendo o Município, compreendendo o acompanhamento das instruções processuais, bem como elaboração de arrazoados, justificativas/esclarecimentos e recursos, até a decisão final irrecorrível;
b) Elaboração de Ação de Revisão de julgado, quando tecnicamente cabível, assim como outros processos revisivos no âmbito do Tribunal;
c) Sugestão de documentos necessários às defesas e aos recursos, com emissão de relatórios referentes ao andamento dos processos de interesse do município existentes e dos que vierem a ser instaurados, bem como das providências tomadas no decorrer da prestação dos serviços;
d) Informação sobre todas as publicações ocorridas do Diário Oficial do Estado de interesse do Município, providenciando vistas dos autos e envio de cópias das manifestações e/ou decisões proferidas pelo TCE;
e) Acompanhamento de todas as sessões de julgamento do TCE, em que estejam incluídos os processos de interesse do Município, informando no mesmo dia o resultado do julgamento, mediante relatório circunstanciado.
f) Orientações de providências a serem adotadas em face das decisões proferidas pelo TCE.

3) Acompanhamento e atuação no bojo de Inquéritos Civis e Procedimentos de qualquer sorte instaurados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo;

4) Serviços de orientação e acompanhamento:
a) Sobre novas legislações a nível estadual e federal, bem como encaminhamentos de informações técnicas como forma de atualizar, informar e dar encaminhamento ao gestor e sua equipe técnica;
b) Dos processos administrativos e sindicâncias em face de atos cometidos por servidores públicos;
c) Dos processos instaurados contra os servidores que versem sobre improbidade administrativa, com acompanhamento das apurações;
d) Dos processos relacionados à municipalidade que versem sobre execuções;

5) Emissão de pareceres técnicos sobre a aplicação da Legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como elaboração de boletins técnicos sobre novas ações e normas voltadas ao setor público;

6) Trabalhar junto ao secretário de finanças, orientando-o quanto ás restrições existentes na legislação para o exercício financeiro municipal

7) Realizar 1 (um) plantão semanal, compreendido das 10:00h às 17:00h para responder eventuais dúvidas sobre assuntos jurídicos relacionados à situação jurídica do município;

8)Elaborar relatório mensal contendo as contas e andamento das ações.

Precisa de um Advogados para Direito administrativo?

Fale Agora Mesmo com A Karpat Advogados e deixe que nossa equipe encontre
a melhor solução jurídica para o seu caso.

Contate nossos profissionais

Telefone

(11) 3095-6000

Matriz

Av. Pacaembu, 1536 CEP 01234-000 | Pacaembu – São Paulo – SP

Fale com um profissional

Selecione um assunto
Iniciar Conversa
1
💬 Podemos ajudar?
Escanear o código
Olá 👋
Podemos te ajudar?