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Saiba o que é permitido para criar animais em condomínios

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Muitos moradores desconhecem a regra básica que o edifício não pode impedir de ter o mascote, exceto em casos específicos

Dados da consultoria internacional Euromonitor apontam o Brasil como o quarto país com mais pets no mundo. São 132 milhões de animais de estimação. Somente entre cães e gatos a soma ultrapassa 64 milhões e o setor é responsável por 0,37% do PIB (Produto Interno Bruto) Nacional. Com a população desses bichinhos em crescimento e a tendência cada vez maior de pessoas mudarem para condomínios, surgem dúvidas e problemas de convívio com os vizinhos.Criar um mascote em casa é direito garantido na Constituição Federal e no Código Civil. Apesar disso, algumas adequações são necessárias. Com relação a gatos e outros animais de pequeno porte, existem os problemas relacionados à quantidade (como ter uma quantidade muito grande de gatos em um apartamento que dificulte a limpeza do local), saúde e higiene. Com cachorro, pelas diferentes raças encontradas e os mais variados tamanhos há mais regulamentos envolvidos. Há direitos e deveres envolvidos que devem ser respeitados para uma relação sustentável no condomínio.

Mesmo sendo direito garantido pela Constituição e pelo Código Civil, criar animais em condomínios deve observar regras a serem respeitadasMesmo sendo direito garantido pela Constituição e pelo Código Civil, criar animais em condomínios deve observar regras a serem respeitadas

“A regra básica que muitos moradores não sabem é que o condomínio não pode impedir moradores de terem animais de estimação, salvo casos específicos”, explica Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial e imobiliário.

Com relação aos deveres, deverá ser garantido o sossego dos demais moradores. Se, por exemplo, um cachorro late continuamente e recebe constantes reclamações, em casos extremos o animal será impedido de ser mantido no condomínio. O pet deverá estar limpo, vacinado e livre de qualquer doença que possa infectar outros animais e aos seres humanos.

Outro aspecto importante é a segurança. Cães como pitbull, rotweiller e mastim napolitano precisam de focinheiras se circularem nas áreas comuns, como piscinas, parques e playground

Confira a seguir uma relação feita por Karpat em relação ao que é permitido e o que é restringido na criação dos animais em condomínios:

São consideradas normas aplicáveis e que não confrontam com o direito de propriedade O que não pode ser restringido
Exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviços, no interior do prédio somente pelas áreas de serviço, sem que possa andar livremente no prédio É anulável a decisão de assembleia que vise proibir a manutenção de animais
Proibir que circule em áreas comuns livremente, tais como piscina, playground, salão de festas Exigir que o animal seja transportado apenas de focinheira.A circulação de animais com focinheira no Estado de São Paulo é regulada pela Lei nº 11.531/03, restringindo-se as seguintes raças “pit bull”, “rottweiller” e “mastim napolitano”
Exigir a carteira de vacinação para comprovar que o animal goza de boa saúde Impor tamanho ou raças de animais permitidos
Circular dentro do prédio somente com a coleira Obrigar a circulação destes animais somente no colo
Impor o uso de focinheira para as raças previstas em lei Obrigar o uso de focinheira (salvo raças descritas em lei) nas dependências do condomínio
Aplicar advertência e multar moradores que não cumprirem com a regras Não garantir acesso da unidade até a rua de forma razoável
Aplicar advertência e multar moradores que os andarem com animais soltos, que faça necessidades em áreas comuns, que façam muito barulho Limitar o número de animais, desde que não causem perturbação ao sossego, saúde e segurança

Fonte: Revista Qualimovel

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