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Papel de Gestor

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Não deve ser nada fácil ser síndico. Normalmente essa é uma figura mal vista dentro do condomínio, mas o seu desempenho pode fazer a sua popularidade crescer e virar um ponto forte a seu favor. Enquanto a virada não chega, o negócio é mostrar serviço!
Para quem acha que síndico não faz absolutamente nada ou que não tem muitas obrigações, Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito imobiliário, explica que o gestor é responsável geral pelo condomínio, respondendo civil e criminalmente pelos excessos ou omissões. “Ao síndico compete, entre outros, representar ativa e passivamente o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia, diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, zelar pela prestação dos serviços, prestar contas à assembleia”, explica Rodrigo Karpat. Não é coisa pouca, não!
“Diante de tantas obrigações, pode ser que o síndico não agrade a todos. No entanto, para afastá-lo, somente em alguns casos. “Conforme define o artigo 1.349 do Código Civil, o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio poderá ser destituído do cargo”, explica Karpat. E como uma andorinha só não faz verão, para destituí-lo é necessário que mais pessoas não estejam satisfeitas com a gestão. “Para isso, 1/4 dos condôminos deve convocar assembleia, onde o voto de metade dos presentes mais um pode destituir o síndico”, diz o especialista.”
Mas, para não chegar ao extremo, que tal tentar outras vias? Antes de qualquer coisa, a primeira providência é registrar a insatisfação em livro. “Normalmente os condomínios mantêm livro de reclamações/ocorrências na portaria para que qualquer situação possa ser relatada, seguindo para o síndico, para que este possa tomar a providência necessária”, esclarece Rodrigo.
Síndico profissional: já ouviu falar?
A possibilidade de contratação de síndico profissional veio com o novo Código Civil, que está valendo desde janeiro de 2013. “O síndico profissional passou a ser uma grande ferramenta para condomínios que não interessados para a ocupação do cargo, seja pela responsabilidade, falta de pessoa com perfil no empreendimento”, ressalta o especialista.
“É uma ótima opção para os condomínios muito grandes, conhecidos como condomínios clubes, que exigem uma dedicação quase que exclusiva. “Nesse caso os moradores optam em contratar terceiros que se enquadrem no perfil”, salienta Karpat”.

Logicamente, o síndico que mora no condomínio conhece melhor as necessidades de seus vizinhos por viver os mesmos problemas. Porém a proximidade pode muitas vezes ser confundida com o fato dele estar sempre à disposição, o que não é verdade. Isso tem levado muitos moradores a pensarem na hora de se candidatarem ao cargo. “Já o síndico não morador receberá para isso, ou seja, faz da sindicância sua profissão”, analisa o advogado. No entanto, há que se tomar cuidado com essa escolha. De acordo com Karpat, a profissão não é regulamentada e qualquer um pode ser síndico. Isso é lei. Está no artigo 1.347 do Código Civil. O prazo de gestão não deve ser superior a dois anos, mas poderá ser renovado.
Outro ponto que deve ser analisado é o custo. O síndico profissional é sempre remunerado, diferente do síndico morador, que pode ou não, ter um retorno financeiro – como, por exemplo, isenção da cota condominial – com a função. “Essa possibilidade deve ser definida em assembleia, levando em conta a convenção de cada condomínio”, finaliza o advogado.

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