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Indenização no condomínio

Quem paga o prejuízo?

Saiba o que acontece quando há dano material ou físico causado por irregularidades ou acidentes em obras no condomínio

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O cuidado com as áreas comuns deve estar na pauta de qualquer condomínio, por isso muitas obras de manutenção e prevenção são realizadas. Mas os riscos de acidentes não estão descartados. O que acontece se há dano físico ou material proveniente destas obras?

Morador de condomínio na capital paulistana há mais de 20 anos, o administrador Pedro Roberto já presenciou algumas brigas entre condôminos e condomínio em razão de danos causados. Ele conta que uma vizinha foi indenizada após constatarem que o apartamento dela foi tomado por cupim.

Em outro caso, alguns moradores tiveram os veículos estragados por uma bomba jogada no muro da garagem. O condomínio assumiu e reparou todos os casos.

Mas como nem sempre é tão fácil se chegar a um acordo, o primeiro passo é evitar os riscos. Ao realizar uma obra na parte externa, por exemplo, o condomínio precisa avisar os moradores, especialmente se houver risco de algo cair sobre os veículos.

Já se a obra for interna é preciso alvará, conforme o Código de Obras do Município em referência, e deve-se seguir as regras da ABNT 16280/2014, que elenca os requisitos necessários para a realização de reformas em edificações.

Quem responde – Segundo Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito imobiliário, o aviso prévio aos moradores é essencial para que possam tomar providências e evitar riscos desnecessários. Ainda assim, se o dano for causado por negligência do síndico, uma vez que esteja provado, este responde diretamente.

A punição pode ter sérias consequências se ficar provado que houve omissão, desídia ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou, ainda, descontinuidade na prestação dos serviços essenciais. O síndico pode responder civil ou criminalmente por isso. Todo cuidado, portanto, é importante.

Caso a manutenção não seja feita por funcionários contratados do condomínio, a empresa terceirizada divide a responsabilidade civil com o síndico, uma vez que este tem culpa pela ausência de fiscalização ou pela equivocada escolha da empresa prestadora de serviços.

“Se caracterizada a ocorrência de um ilícito (civil ou penal), por exemplo, como a queda de um morador em função da falta de manutenção adequada na escadaria do condomínio, o síndico poderá diretamente ser responsabilizado por lesão corporal (artigo 129 do Código Penal). Isso porque a omissão do síndico em conservar a escada do condomínio é penalmente relevante, pois ele devia e podia evitar o resultado, já que tem a obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância”, conclui Karpat.

Dano reparado – No caso de ocorrerem danos relacionados às obras no condomínio, como um problema em determinado apartamento durante uma obra hidráulica no empreendimento, o prédio é obrigado a reparar a unidade com os mesmos materiais do estado original.

Outras situações que podem gerar indenização são a falta de reposição da unidade (após a substituição de coluna de água), danos nos veículos em função de vazamentos, furtos em unidades ou apartamentos em que tenha havido a participação de funcionários.

No Código Civil
– Dentre as atribuições do síndico estão as de guarda e conservação de áreas comuns, bem como a responsabilidade pelos eventuais fatos ilícitos ou acidentes que venham a acontecer em decorrência da falta destes cuidados

– O inciso V, artigo 1.348 do Código Civil, destaca dentre as atribuições do síndico a de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.

Veículo: Site iCondominial

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