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Dicas e Cuidados Para Locação de Imóvel na Temporada

Dicas e Cuidados Para Locação de Imóvel na Temporada

* Rodrigo Karpat
 

O mês de dezembro é marcado pelo período de férias coletivas e muitas famílias alugam um imóvel para passar a temporada do verão. Porém, essa opção esconde alguns perigos e problemas que podem durar meses e exigir muito dinheiro para a solução. O conhecimento das regras deste tipo locação é essencial para evitar que isso ocorra.
 
A locação por temporada é prevista na Lei de Locações nº 8.245/91, sendo que a realização de vistoria de entrada e de saída do imóvel se torna obrigatória se o imóvel estiver mobiliado. O locador pode exigir o pagamento total adiantado, mas deve fazer somente na assinatura do contrato.
 
O proprietário poderá exigir as garantias previstas em lei, como: fiador, seguro fiança, caução e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Existem ainda situações em que o proprietário exige a assinatura de nota promissória para garantir danos, o que não é recomendável. No caso de não desocupação do imóvel no prazo pactuado caberá liminar na retomada. Lembrando que o prazo máximo de locação por temporada é de até 90 dias.
 
Uma característica comum na locação por temporada é que o imóvel pretendido está a alguns quilômetros de distância, e normalmente o locador não tem tempo de checar a situação do local antes de alugar, e isso acaba tornando-o suscetível a locar um imóvel não condizente com o que planejou. Muitas vezes os sites desses locais não dizem qual é a distância correta da praia ou do centro de compras, como é o acesso ao imóvel, comportamento da vizinhança, e muito menos as condições reais do imóvel.
 
Como a maioria dos proprietários exige parte ou todo o pagamento adiantado, e em muitos casos sequer é feito um contrato de temporada, sempre que possível visite o imóvel, firme um contrato, ou se não puder ir, opte por imóveis que tenham referências de pessoas que já o locaram.
 
Conhecer o local e a região é condição para firmar uma boa locação sem surpresas. Prefira alugar de empresas imobiliárias especializadas em atender pessoas físicas. Neste caso, é possível consultar o corretor ou a empresa no site do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e no portal Reclame Aqui. Lembrando que o pagamento do sinal deve ser realizado somente após a assinatura do contrato, o qual deve prever, entre outros, vistoria de entrada e saída no imóvel.
 
Já o proprietário deve entrevistar os pretendentes e limitar o número de ocupantes em relação ao tamanho do imóvel. Também nunca firmar contrato sem antes consultar os sistemas do SPC e Serasa dos pretendentes, além de qualificar todos os ocupantes no contrato. O imóvel deve estar preparado para receber pessoas estranhas. Desta forma, devem ser retirados objetos pessoais, de valor, ou enfeites que podem ser danificados.
 
O proprietário deve fazer a vistoria com descritivo dos objetos e bens deixados. Escolher uma empresa imobiliária especializada minimiza o erro na escolha do pretendente. Turmas muito grandes, com intenção de locação para festas, são indícios de que o aluguel pode acabar em problema.
 
Assim, o ideal é conhecer ou procurar o perfil dos pretendentes, solicitando a ficha completa da imobiliária. No contrato devem ficar claro os direitos e deveres de cada parte, além de especificar a vistoria de entrada e de saída incluindo a relação de bens.
 

* Rodrigo Karpat é advogado especialista em direito imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.
 

Matéria retida do site: AgitoSP

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