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Conhecer o mercado pode ampliar oportunidades

Saber a diferença entre gleba, lote, desmembramento e loteamento é fundamental para diversificar a atividade

As dimensões do território brasileiro e o espaço que ainda existe para crescer, o mercado imobiliário vai se expandindo e ajustando a divisão das terras. Por outro lado, a economia se encontra em uma crise grave e busca soluções para enfrentar os impactos negativos. Para quem trabalha no ramo imobiliário, criatividade é a palavra de ordem. Mas não apenas isso. Conhecimento também pode ser forte aliado para quem deseja seguir firme no setor. Para isso, diversificar a atividade pode soar como uma boa perspectiva, trabalhando com terrenos e loteamentos. Mas, para se sair bem, é fundamental saber a diferença entre gleba, lote, desmembramento e loteamento, que diz respeito ao parcelamento do solo urbano.

Gleba

A gleba é um terreno que ainda não está regularizado, é uma porção de terra que não foi loteada ou desmembrada. Ou seja, não tem qualquer tipo de regulamentação às leis brasileiras e regionais. “A gleba é algo bruto, que ainda usufrui de infraestrutura. É uma área que conta com matrícula, mas não goza de benefício”, explica Rodrigo Karpat, advogado imobiliário e consultor em condomínios.

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Lote é um terreno que passa a ganhar infraestrutura como: iluminação, abastecimento de água, entre outros  (Foto: Shutterstock)

Lote

O lote passa a ganhar infraestrutura básica, como iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água, equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, vias de circulação e energia elétrica pública e domicilar. A infraestrutura precisa se adaptar às leis e atender aos índices estabelecidos no plano diretor do município. “A diferença da gleba para o lote é que o segundo tem regulamentação e está dentro da legislação municipal ou do plano diretor. O lote também passa a ser servido de infraestrutura”, fala Karpat.

Desmembramento

O desmembramento é uma subdivisão da gleba, mas, diferente do loteamento, deve aproveitar o sistema viário já existente, sem que o amplie ou crie um novo, com novas vias públicas. “O desmembramento é como você ter um lote ou uma gleba que já conta com infraestrutura e dividir por dois, por exemplo. Você não vai investir em vias públicas porque aí já se torna um loteamento”, afirma o advogado.

Loteamento

O loteamento é parecido com o desmembramento, já que também é uma subdivisão da gleba em lotes para edificação, porém ele tem como característica a criação de novas ruas e avenidas. Pode-se realizar obras em parceria com o poder público para que se crie ao empreendimento acesso aos serviços públicos. É preciso cumprir alguns requisitos, como questões sobre a circulação e implantação de equipamentos urbano e comunitário. “Neste caso, existe o parcelamento do solo com base em alguns requisitos, como ter área verde, garantir acesso às partes elétricas e hidráulica e algumas ruas podem ser cedidas pelo incorporador para a prefeitura para que ela se torne pública”, diz Rodrigo Karpat.

Fonte: Zap Pro

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