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Condomínio: home office

A proibição da instalação de uma empresa/comércio dentro de uma unidade residencial não pode ser confundida com o exercício profissional dentro de uma unidade residencial, caso contrário o “home office” não seria possível.

Um ocupante de uma unidade pode receber eventualmente um cliente – um médico ou um advogado, por exemplo, que receba esporadicamente seus clientes -, sem que isso desvie a finalidade da edificação. Até mesmo é possível que uma moradora faça quentinhas para vender ou forneça pães na vizinhança. Isso não quer dizer que a cozinha poderá ser industrial ou que seja permitido ofertar produtos aos vizinhos.

A atividade empresarial fica condicionada a não perturbar a rotina do prédio, não colocar em risco os demais moradores em função de aumento de tráfego de pessoas e não sobrecarregar o funcionamento do prédio, desde que a atividade profissional seja secundária a da moradia.

O Dr. Rodrigo Karpat, especialista em direito condominial e  imobiliário, foi entrevistado pela Rádio Web, onde falou sobre a o assunto, explicou o que é e o que não é permitido no condomínio e deu dicas de como trabalhar em casa sem perturbar a rotina do condomínio. Confira!

Home Office no condomínio: Regras (Entrevista Dr. Rodrigo Karpat) – Rádio Web (13.02.2018)

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