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Condomínio exige que moradora use carrinho para transportar cachorro

Elvis pesa 25 kg e não pode ir andando no trajeto entre o elevador e a rua. Saiba mais sobre seus direitos e deveres

Elvis foi proibido de andar no trajeto entre o elevador e a rua


Os animais domésticos fazem parte da família brasileira. Segundo dados do IBGE, a população canina já chega a 52,2 milhões e 44,3% dos domicílios do país possuem pelo menos um cachorro. Os números são de 2013 e nos últimos cinco anos podem ter crescido ainda mais. Mas ter um bichinho de estimação nem sempre agrada aos vizinhos, principalmente quando o regulamento interno do condomínio possui restrições aos pets.

A publicitária Cristiane Negrão, de 45 anos, vem enfrentando problemas desde que se mudou na cidade de Americana (SP). Há um mês, ela deixou a casa e foi para um condomínio residencial com a mãe e o vira-lata Elvis, de 25 kg. Tudo estava tranquilo até receber uma orientação da síndica: o cão de porte grande não poderia ir andando entre o elevador e a rua, era preciso um carrinho para transportá-lo.

“Estranhei quando me falaram que cachorro só no colo ou no carrinho. Quando senti o tamanho do problema, mandei um email. Ela disse que iria falar com o conselho sobre entrar com o animal andando no chão, mas a resposta foi negativa. Falaram ‘se aparecer um xixi no elevador, vão culpar o cachorro’”, lembra.

A dona do animal aguarda uma solução do condomínio

A dona do animal aguarda uma solução do condomínio

Arquivo Pessoal

Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios, esclarece que a permanência de um animal é legal, independente do seu tamanho e raça. Só que ele não pode representar qualquer risco à saúde, segurança e sossego aos demais. “Obrigar o morador a circular exclusivamente com o cão no colo pode ser entendida, em casos extremos, como constrangimento ilegal. A punição é prevista no Artigo 146 do Código Penal”. Assim, a convenção, regimento interno ou assembleias, deve regular o trânsito de animais, desde que não contrarie o que é estabelecido por lei.

A Constituição Federal não proíbe a permanência de animais dentro de apartamento ou casa, e deve ser priorizada antes de qualquer regra. “A convenção do condomínio é uma regra interna, sendo que uma pode ser diferente da outra. Mas, se o artigo conflita com a legislação, perde a validade”, explica a advogada e consultora condominial, Priscilla Bitar D’Onofrio.

Enquanto não há uma solução para o caso, Cristiane tentou se adequar às normas e contratou um adestrador para auxiliá-la. “Comprei o carrinho por R$ 400,00 e preciso pegar o Elvis no colo porque não sobe sozinho. Ele é muito comprido, fica com medo, senta e levanta, pula do carrinho. Também fica pesado para eu empurrar, subir e descer rampa de acesso. E isso tudo duas vezes por dia”, desabafa.

Procurada pelo blog, a síndica do condomínio não quis falar sobre o assunto. Já a publicitária pretende tomar medidas judiciais. “Eu tenho três anos de contrato, preciso resolver. Dar o cachorro? Jamais. Acho até que esse tipo de regra incentiva o abandono. Vou consultar um advogado e entrar na justiça”, finaliza.

Normas aceitáveis:

Exigir que os animais transitem pelo elevador de serviço
Proibir que o animal circule em áreas comuns
Exigir que o morador aguarde um elevador vazio, caso esteja com o animal
Exigir a carteira de vacinação para comprovar que o animal goza de boa saúde
Obrigatoriedade de guia e coleira
Exigir focinheira para as raças previstas em lei

Normas não aceitáveis:

Proibir animais pelo tamanho
Diferenças de acordo com a raça
Exigir a circulação somente no colo
Restringir de forma indiscriminada o número de animais na unidade

Fonte: Procura se Cachorro (R7)

 

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