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Com nova lei, casos de inadimplência em condomínios de SP mantém aumento

Em comparação com 2016, 2018 teve 216% mais processos judiciais por inadimplência protocolados

Desde 2016 o número de casos de inadimplência em condomínios do estado de São Paulo vem ganhando um aumento substancial. O fenômeno pode ser explicado pelo novo Código de Processo Civil (CPC), protocolado em 2016, que agiliza os processos relacionados à cobrança de condôminos inadimplentes.

Os dados são expressivos: em 2016, o número de casos que chegaram à justiça foi de 17.218, ao passo que, em 2018, cerca 37.248 foram transferidos à esfera judicial. Isto é, um aumento de 216%.

Segundo Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito imobiliário e sócio da Karpat Advogados, o aumento tem diversas explicações plausíveis, sendo o crescimento considerável do mercado de imóveis uma delas.

“O crescimento do mercado imobiliário é um motivo forte. Cada vez mais pessoas estão trocando a vida em casas [de rua] pela em condomínio. Além disso, o país enfrentou e vem enfrentando uma crise nos últimos anos, o que com certeza faz com que os condôminos acabem se prejudicando”, diz.

Um motivo que também contribuiu para tal aumento foi a postura adotada pelas administradoras em casos de falta de pagamento. As empresas estão menos tolerantes e já não esperam mais a situação se agravar muito para entrarem com um processo judicial.

“A administradora deve ter uma postura rígida, pois estamos falando de uma vida em comunidade. Se um condômino não paga, outro pagará por ele, o que é inadmissível dentro do que se espera de uma vida em coletividade. A administradora que ignora casos de inadimplência está prejudicando também aqueles que pagam”, afirma Karpat.

Abrir um processo judicial contra um condômino, inclusive, é um processo que começa pela decisão do síndico, que nem sempre é um funcionário da administradora. Ele tem como dever contratar um advogado, de modo a dar início ao procedimento que pode levar anos para ser finalizado.

“Um processo judicial dessa esfera leva algum tempo para ser concluído, mas o novo código certamente trouxe uma maior agilidade. Um processo que antes levava até seis anos para ter um fim hoje leva dois”, explica Karpat.

Quando do fim do processo, o condômino inadimplente é obrigado a pagar o que deve com juros, correção monetária e honorários advocatícios arcados pela administradora.

Fonte: Revista Zap Imóveis

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