Logotipo Karpat - Sociedade de Advogados
Search
Close this search box.

Cobrança de Direitos Autorais em Festas

O Escritório de Direitos Autorais, é um órgão vinculado a Fundação Biblioteca Nacional, em atividade desde 1989, que tem por objetivo o registro de obras intelectuais garantindo ao autor a segurança, dentre outros, quanto ao direito econômico da obra.

A cobrança de taxas para pagamento de direitos autorais a compositores e cantores que tem suas músicas cantadas ou tocadas em festas de casamentos é ilegal. Mas porque o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não pode cobrar os direitos autorais sobre essas músicas?

Uma situação que muitos julgam comum, como uma festa de casamento, pode mesmo gerar problemas como o pagamento de direito autoral? O texto a seguir tem por objetivo o debate do tema, a partir da entrevista via áudio concedida pelo Dr. Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito empresarial

Qual o Critério Para Cobrança de Direitos Autorais?

A cobrança de direitos autorais é uma prática legalizada e prevista em lei, porém quando a execução não possui fins econômicos, a lei não pode ser aplicada, como em festas de casamento, por exemplo.

Isso porque a justiça entende que as festas de casamento são vistas como um prolongamento da casa, em outras palavras, apesar de ser um evento pago, a finalidade não é comercial, ou seja, não é recebido o pagamento de convite.

Para aniversários a regra é a mesma, eventos realizados dentro do seio familiar, não são cobradas taxas do ECAD, com exceção de eventos cuja entrada é feita mediante o pagamento de taxa, em local público, nestes casos sim, são cobrados os direitos autorais para as músicas, segundo a lei nº 9610/98.

Por Qual Motivo o ECAD Busca a Arrecadação em Eventos Festivos?

O ECAD, mesmo sendo um instituto privado, possui poder delegado que os permite ir a uma festa e fiscalizar a reprodução musical do evento e mesmo que seja ilegal os agentes podem e normalmente o fazem, emitir uma autuação.
Isso ocorre pois o órgão entende que como há a locação de um espaço físico para a realização da festa, automaticamente configura-se um evento de fins comerciais.

Nestes casos, o ideal é chamar a polícia para resolver a questão na mesma hora, porém, dificilmente os noivos ou organizadores o fazem, preferindo pagar as taxas cobradas para depois recorrerem em justiça.

Por esse motivo, muitos estabelecimentos que “hospedam” as festas exigem o pagamento prévio da taxa de direitos autorais. Uma forma de prevenir maiores confusões em caso de fiscalização.

É Possível Recorrer da Cobrança Indevida de Direitos Autorais?

Sim! Inúmeras pessoas, entre noivos e organizadores em geral o fazem. Como dissemos no início, a justiça entende que a realização de festa de casamento não constitui em um evento com fins comerciais. Devido a isso, o ganho de causa tem sido garantido, devido a jurisprudência adotada para essas situações.

Em alguns casos, assistidos pelo Dr. Rodrigo Karpat, têm sido pedido até mesmo a devolução do valor em dobro ao cobrado tendo o acatamento por parte da justiça em todos os casos, pois existe uma prestação equivocada e pelo CDC (código de defesa do consumidor) fica obrigado a efetuar a devolução em dobro.

O que Fazer para Não ser Autuado?

A lei de direitos autorais, artigo 46, diz que a reprodução de representação teatral ou execução musical quando realizada no recesso familiar ou para fins exclusivamente didáticos, não havendo qualquer intuito de lucro, não existe ofensa aos direitos autorais.

Em outras palavras, realizar a reprodução de músicas ou peça teatral no recesso familiar não gera ofensa aos direitos autorais, por extensão a justiça entende que a festa de casamento é um prolongamento da própria residência, por isso não valida a autuação do ECAD.

Porém, mesmo explicitado em lei, o ECAD ainda realiza a cobrança, por esse motivo, para não ter maiores transtornos é recomendável antes de realizar uma festa, que os noivos ou organizadores, entrem com uma ação judicial para preservação dos direitos, pedindo ao juiz que conceda uma liminar para o caso de haver uma autuação.

Assim, a cobrança será declarada ilegal, caso no dia do evento, haja fiscalização.

Caso o estabelecimento exija o pagamento da taxa antecipadamente, recomenda-se que seja pago para depois pedir o ressarcimento judicialmente.

Para ouvir esta e todas as entrevistas cedidas pelo Dr. Rodrigo Karpat acesse nossa página clicando aqui.

Compartilhe:

Mais Postagens

Fale conosco

Deixe Seu Comentário

Leia Também

Iniciar Conversa
1
💬 Podemos ajudar?
Escanear o código
Olá 👋
Podemos te ajudar?