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Carnaval em condomínios: como os síndicos devem agir para evitar transtornos?

Veja dicas de como síndicos, administradoras e moradores podem agir para prevenir transtornos nas áreas interna e externa

O carnaval nem começou e os problemas com os “bloquinhos” de rua se repetem como ocorre todo ano. Se essa é uma época de muita alegria e descanso para alguns, ela traz uma série de problemas e dores de cabeça para os moradores dos condomínios, casas e comércios dos bairros onde os blocos passam. A questão é que, junto com a diversão, os blocos trazem consigo ainda alguns transtornos como barulho, sujeira e brigas entre os foliões.

Como nos últimos anos, os mesmos problemas dessa época de pré-carnaval se repetiram em bairros da capital paulista, como a Vila Madalena. E vendo que o poder público não consegue resolver essa questão, o que os moradores dos bairros onde ocorrem esse tipo de evento podem fazer para tentar se protegerem dos transtornos desse período?

Houve um movimento de mobilização e a associação dos moradores tem um papel importante. Ela atuou para facilitar o diálogo com o poder público e, a cada carnaval, está preparada para mobilizar as forças de segurança por via de um sistema de câmeras que monitoram atos de vandalismo, brigas e transtornos outros que ameacem o patrimônio.

O carnaval se aproxima e, em relação aos condomínios, é necessário que o síndico e os administradores dos prédios tenham muito cuidado. Com o volume de pessoas cada vez maiores nos blocos nas grandes cidades, crescem igualmente os diversos relatos de depredação à fachada dos condomínios, por exemplo. Por isso, o síndico precisa se antecipar para proteger o patrimônio, caso verifique que existe a possibilidade de qualquer risco na sua região.

Os famosos “bloquinhos” podem fazer com que o síndico contrate mais vigilantes e, até mesmo, uma proteção para a fachada, para que não ocorram prejuízos – no caso de um prédio possuir fachadas de vidro, por exemplo, é conveniente protegê-las com tapumes. É importante que o síndico tome todas as medidas para que não ocorram depredações como a destruição de jardins, portões, paredes.

Nem as questões de higiene podem escapar aos cuidados do síndico. Afinal, infelizmente, muitos foliões acabam por beber de forma descontrolada na frente dos prédios e urinando em qualquer lugar.

O administrador pode fazer uso de mais segurança nos locais ou cercar jardins e canteiros para a proteção do imóvel. A orientação aos moradores quanto aos horários dos blocos, para que se evite circulação nesses horários, também é essencial.

Olhar para dentro

Mas o síndico não fica somente com a atenção voltada para fora do condomínio, pois é mais que comum os moradores escolherem as dependências do prédio para fazer confraternizações, como na churrasqueira e no salão de festas.

Para não perder o controle da situação, o síndico precisa saber lidar com situações adversas e a melhor maneira é a prevenção de problemas que possam estragar o carnaval dos moradores. Algumas dicas podem evitar problemas:

1. O síndico/administrador deve manter sempre atualizado o Regimento Interno, com as proibições pertinentes;

2. Proibir o consumo de bebidas alcoólicas na área das piscinas e demais áreas comuns de circulação (permitido somente em locais destinados, tais como: salão de festas, espaço gourmet, somente para maiores de 18 anos);

3. Limitar os visitantes nas reuniões e encontros nas churrasqueiras conforme convenção de cada prédio;

4. Reforçar orientações para a locação de salão de festas e churrasqueira nessa época do ano;

5. Ajustar o Regimento Interno para que as reuniões de cunho pessoal não se tornem grandes festas, que não é a destinação dos espaços internos do condomínio;

6. Reforçar as recomendações de convívio em assembleias e as afixar em áreas comuns;

A difícil tarefa de manter a ordem em um condomínio, principalmente em um período como esse, passa a ser um desafio. E, se o poder público muitas vezes falha em manter a ordem; tanto o síndico, com os administradores e os moradores não podem esperar sentados e aguardarem a contabilização dos prejuízos. Vale sempre citar a máxima/clichê, muito apropriada a esses casos: sempre é melhor prevenir do que remediar.

*Rodrigo Karpat, advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio-fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e especialista em direito imobiliário e em questões condominiais

Fonte: O Estado de São Paulo

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