Logotipo Karpat - Sociedade de Advogados
Search
Close this search box.

Aumento de multa para quem desiste de imóvel prejudica consumidor

Matéria que aumenta para 50% o valor da multa em caso de distrato imobiliário foi aprovado pelo Senado Federal

Na última terça-feira (20/11), o texto-base do projeto de lei que define regras para a desistência da compra do imóvel na planta, o chamado distrato imobiliário, foi aprovado pelo Senado Federal. E este será o tema de estreia da nossa coluna aqui no iG .

Entendemos que o projeto deixa o consumidor numa condição de vulnerabilidade muito grande uma vez que, caso desista da aquisição do imóvel, terá de pagar uma multa de até 50% dos valores que ele dispendeu durante o financiamento da compra de sua casa própria.

Consideramos que, muitas vezes, a pessoa que está financiando a compra de um imóvel na planta acaba desistindo de fazê-lo por situações alheias à sua vontade, seja pela situação econômica do País ou porque foi induzido a uma aquisição de um valor baixo, que depois de certo tempo atingem parcelas exorbitantes e o bolso não comporta.

O valor da multa, aliás, provocou polêmica ao longo da tramitação do projeto no Senado, pois muitos parlamentares entenderam que ele seria prejudicial aos consumidores. Tanto que o projeto chegou a ser rejeitado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em julho passado. No entanto, numa manobra regimental, o texto foi reapresentado na própria CAE em regime de urgência, onde recebeu emendas e foi enviado ao Plenário. As emendas ainda estão por ser analisadas pela Casa.

Novas regras

Na versão aprovada, a multa de até 50% poderá ser cobrada no caso de imóveis adquiridos de construtoras que tenham a contabilidade dos empreendimentos separados de suas próprias contas (patrimônio de afetação). Para as que não têm, a multa é de até 25%.

O texto também prevê que não haverá ônus para a construtora se ela atrasar a entrega do imóvel em até 180 dias. Se o atraso for maior, o comprador terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista no contrato, em até 60 dias.

Como referimos, as emendas ao texto devem ser analisadas em separado pelo Senado. Uma vez aprovadas, seguirão para a sanção do presidente Michel Temer, já que a matéria já passou pela Câmara.

Autor: Rodrigo Karpat

Fonte: IG

Compartilhe:

Mais Postagens

Fale conosco

Deixe Seu Comentário

Leia Também

Iniciar Conversa
1
💬 Podemos ajudar?
Escanear o código
Olá 👋
Podemos te ajudar?