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Animais em condomínio

Animais em condomínios. O que pode ou não pode?

Secovi

Convivência com bichos é uma das grandes causas de discórdias entre síndicos e moradores

De um lado, um morador que tem um animal de estimação. De outro, os outros moradores de um mesmo condimínio. A convivência com animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e moradores.

Ter um bicho de estimação em casa é um direito garantido em lei. A restrição pela administração condominial pode resultar em medidas judiciais. Nem o síndico nem a assembleia do condomínio podem interferir — nem mesmo no tamanho do bicho.

Por outro lado, há que se ter respeito ao direito alheio e ao direito de vizinhança. A manutenção do animal no condomínio pode ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio.

“As normas precisam ser criadas com o objetivo de proibir que os animais circulem em áreas comuns, como os parquinhos e halls, mas não que sejam impedidos de serem transportados no chão de suas residências até a rua”, diz o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário. “Assim, o condomínio por meio da sua convenção, Regimento Interno ou assembleia pode e deve regular o trânsito de animais, desde que não contrarie o que é estabelecido por lei”

Karpat cita o caso de um condimínio em que os donos de cães eram obrigados a descer com eles pela escada — os prédios não tinham elevadores — e cruzar mais de 100 metros internamente, da última torre do condomínio até a rua externa, com seus animais de estimação no colo. Isso motivou alguns condôminos a ingressar com uma ação judicial contra a administração do prédio. A Justiça deu-lhes ganho de causa, permitindo que os moradores pudessem passear com seus animais no chão, com guia ou trela, sem ter que levá-los no colo.

Segundo o advogado, obrigar os moradores que possuem um bicho a circular somente com ele no colo pode configurar constrangimento, uma infração prevista em lei.

Por outro lado, o dono também tem obrigações. Não pode, por exemplo, permitir que seu animal faça necessidades fisiológicas dentro das áreas comuns do condomínio. Também não pode permitir que o animal faça barulho em horários de silêncio. Em casos como esses, as limitações são legítimas e passíveis de advertência ou multa. “Em situações extremas, o Judiciário tem entendido a limitação do uso da propriedade”, afirma Karpat.

O QUE PODE

Normas que os condomínios podem aplicar aos moradores de condomínios que tenham animais de estimação, sem que isso confronte o direito de propriedade

Exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviços, no interior do prédio somente pelas  áreas de serviço, sem que possa andar livremente no prédio.

Proibir que circule em áreas comuns livremente, tais como piscina, playground, salão de festas.

Exigir a carteira de vacinação para comprovar que o animal goza de boa saúde.

Circular dentro do prédio somente com a coleira.

Impor o uso de focinheira para as raças previstas em lei.

Veículo: Site Secovi-PR

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