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Alteração de Fachada no Condomínio

Uma alteração da fachada nos condomínios que aparentemente não iriam causar nenhum problema, como uma pintura, troca de esquadria ou fechamento da sacada, na verdade pode ser algo bem mais complicado.

Em um condomínio, esses tipos de alterações podem causar muitas confusões caso cheguem até as áreas comuns ou até a fachada do condomínio.

O Dr. Rodrigo Karpat discutiu o assunto em entrevista ao Cotidiano cedida via áudio e a seguir descreveremos os principais pontos abordados por ele.

O que é Considerado Alteração da Fachada nos Condomínios?

A alteração da fachada nos condomínios é algo discutido com base no artigo 1336 do código civil que diz para não alterar a forma e a cor da fachada, porém não é definido o que é a fachada propriamente dita, por esse motivo, gera-se toda essa margem para discussão.

Inicialmente a modificação de fachada é tudo o que pode ser visto da parte externa do condomínio, os lados, as paredes do prédio, incluindo parte interna das varandas e sacadas dos proprietários. Além disso, como entendimento da fachada interna, por exemplo, uma pessoa não pode modificar a porta de entrada social, pois é considerado uma alteração da fachada em si, visto que compõe a estética do condomínio.

De forma geral, é possível caracterizar como alteração, qualquer modificação na fachada das partes que compõem a área externa do condomínio, até mesmo trocar a iluminação, para uma lâmpada com uma cor diferente, por exemplo, também é considerado alteração da fachada nos condomínios. Sendo essas situações a serem observadas.

Contudo, existem entendimentos jurisprudenciais que permitem algumas alterações, por não as considerar como tal, como por exemplo o fechamento do vidro das sacadas, mas a cor dos vidros deve ser decidida em assembleia, para a definição de um padrão.

O Que é Proibido na Alteração da Fachada?

Para definir o que é proibido na alteração da fachada é preciso primeiramente ler a convenção do condomínio, caso ela proíba a modificação da fachada ou a colocação de algo, como um ar condicionado, por exemplo, então em tese a colocação desse ar, alteraria a fachada.

Alguns doutrinadores, entre eles o Nascimento e Franco, um doutrinador que os juízes acabam seguindo, ele entende que o ar condicionado é permitido porque traz mais conforto e como algumas convenções são muito antigas, não conseguiram prever esse tipo de hipótese, por isso, em tese, mesmo que a convenção proíba, o aparelho poderia ser instalado.

Logo, o ideal é que seja seguida a convenção, se a maioria do condomínio tiver interesse em instalar o ar condicionado, esse assunto deve ser submetido a uma aprovação em assembleia, não necessariamente por unanimidade dos condôminos mas por um quórum majoritário, além disso, deve-se criar um padrão para que o aparelho seja instalado.

Qual a Importância da Padronização das Fachadas?

A alteração da fachada deve ser padronizada, visto que isto reflete diretamente no valor da unidade imobiliária. Um condomínio mal gerido, sem uma padronização pode acabar por depreciar o patrimônio do próprio morador que acaba não cumprindo com a própria regulamentação.

Clique aqui para acompanhar todas as entrevistas do Dr. Rodrigo Karpat em áudio.

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