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Síndico profissional: já ouviu falar?

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Fonte: Blog Viver em condomínio

A possibilidade de contratação de síndico profissional veio com o novo Código Civil, que está valendo desde janeiro de 2013. “O síndico profissional passou a ser uma grande ferramenta para condomínios que não interessados para a ocupação do cargo, seja pela responsabilidade, falta de pessoa com perfil no empreendimento”, ressalta o especialista Rodrigo Karpat.

“É uma ótima opção para os condomínios muito grandes, conhecidos como condomínios clubes, que exigem uma dedicação quase que exclusiva. “Nesse caso os moradores optam em contratar terceiros que se enquadrem no perfil”, salienta Karpat”.

Logicamente, o síndico que mora no condomínio conhece melhor as necessidades de seus vizinhos por viver os mesmos problemas. Porém a proximidade pode muitas vezes ser confundida com o fato dele estar sempre à disposição, o que não é verdade. Isso tem levado muitos moradores a pensarem na hora de se candidatarem ao cargo. “Já o síndico não morador receberá para isso, ou seja, faz da sindicância sua profissão”, analisa o advogado. No entanto, há que se tomar cuidado com essa escolha. De acordo com Karpat, a profissão não é regulamentada e qualquer um pode ser síndico. Isso é lei. Está no artigo 1.347 do Código Civil. O prazo de gestão não deve ser superior a dois anos, mas poderá ser renovado.

Outro ponto que deve ser analisado é o custo. O síndico profissional é sempre remunerado, diferente do síndico morador, que pode ou não, ter um retorno financeiro – como, por exemplo, isenção da cota condominial – com a função. “Essa possibilidade deve ser definida em assembleia, levando em conta a convenção de cada condomínio”, finaliza o advogado.

 

Veículo: Site Bap Administração

 

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