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Síndico pode responder na Justiça em caso de acidentes

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Na gestão de um condomínio, aqueles que estão à frente têm responsabilidades legais

A tarefa e o dever de administrar o condomínio e o bem comum dos moradores são do síndico. O trabalho não é fácil e requer cuidados. O síndico precisa gerir de forma profissional em vários campos de atuação, seja administração, recursos humanos, direito, financeiro, contábil para não causar danos ao patrimônio de todos, o que acarretaria em maior pagamento na taxa condominial, e dependendo do caso ao próprio patrimônio.

Somente no Estado de São Paulo, um terço dos habitantes vivem em condomínios e, para não ultrapassar os limites de suas administrações, o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito condominial e imobiliário, explica que o síndico está atrelado as deliberações da assembleia; aos preceitos da convenção, regimento interno e, ainda, a legislação vigente.

“Mesmo assim existe uma autonomia de atuação, que faz a diferença entre condomínios bem geridos e valorizados e os prédios sucateados, desvalorizados e com problemas de gestão”, declara.

Comparando, o advogado observa o quão semelhante é a função do síndico que administra um condomínio a um administrador, de empresas. “Podemos comparar o síndico a um empresário, que também tem limites de atuação dentro da lei. Sabemos que é do empresário a responsabilidade do negócio ter ou não sucesso. Isso está atrelado, na maior parte das vezes, ao planejamento, metas, cumprimento de leis, medidas de segurança e ao talento daquele que está gerindo o negócio. Tanto na gestão de uma empresa quanto na gestão de um condomínio, aqueles que estão à frente do negócio têm responsabilidades legais”, diz Karpat.

O trabalho do síndico situa-se desde administrar pequenas confusões entre moradores, como gerenciar a parte econômica e estrutural do condomínio. Saber cada detalhe do que acontece no condomínio é essencial para não sofrer penalidades legais, como explica o advogado.

“Uma área comum que esteja em más condições e o síndico não realiza os reparos corretivos necessários, se alguém vier a cair na área pelo fato de do piso estar quebrado, por exemplo, nessa hipótese existirá uma responsabilidade civil do condomínio em indenizar os danos materiais sofridos, tais como remédios, curativos, médicos e dano moral se comprovado. Pelo fato de o síndico ter o poder/dever, de acordo com a lei, de tomar as medidas necessárias para a conservação das áreas comuns, e se não fizer o que é necessário, estará assumindo responsabilidades em seu próprio nome”, comenta.

Em situações de má administração e falta de manutenção das partes comuns do local, a responsabilidade não fica apenas na esfera civil, podendo ter repercussão também na esfera criminal. Karpat observa que é de extrema importância administrar um condomínio visando todos os campos importantes a fim de gerar uma boa convivência. No entanto, se a responsabilidade do síndico poderá chegar a ponto dele responder em seu próprio nome, ou seja, envolvendo seu patrimônio em casos extremos.

Fonte: Revista Qualimovel

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