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Locação ou venda de vagas

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Segundo o advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário, Rodrigo Karpat, independente do que diga o Código de Obras de cada região do País, cada morador deverá acomodar o seu carro dentro do limite da sua vaga. Se o carro ultrapassar esse limite, o morador poderá trocar a vaga assim que possível com algum vizinho ou tentar conseguir uma vaga maior durante o sorteio.

“Caso isso não seja possível, ele deverá buscar outra solução, que poderá ser locar a sua vaga e alugar outra com tamanho que comporte seu veículo. Mas não deverá manter o veículo de tamanho maior em uma vaga menor prejudicando os demais, se isso ocorrer o síndico deverá coibir tal situação aplicando advertência e multa se for o caso”, esclarece.

De acordo com o vice-presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-CE), Wilson Braga, a venda de uma vaga de estacionamento deve ser regulamentada já que é uma área privativa e pode ser realizada se a convenção do condomínio permitir. Além disso, recomenda que em casos no qual o morador do apartamento correspondente à vaga vendida queira vender futuramente o imóvel, deve informar ao comprador sobre a negociação a fim de evitar problemas.

Esse é um dos motivos pelo qual alguns condôminos preferem fazer o aluguel da vaga, já que ainda é propriedade do dono do apartamento. “O bom planejamento do uso das garagens é feito através do monitoramento do administrador junto ao morador”, comenta.

Fonte: O Povo

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