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Ações de despejo de imóveis por infrações contratuais crescem 25% no Estado do Rio

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O total de ações judiciais de despejos de imóveis movidas por infrações contratuais cresceram 25,7% de janeiro a maio deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com um levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) a pedido do EXTRA. Especialistas explicam que, entre esses processos, estão aqueles motivados por falta de pagamento de aluguel.

Segundo a pesquisa, nos cinco primeiros meses de 2015, houve 1.624 ações. Este ano, até maio, o número chegou a 2.041. O TJ-RJ explica que a categoria (despejo por infrações contratuais), definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não permite saber quantas desses processos foram por cobrança de dívidas.

Especialistas, no entanto, afirmam que a inadimplência é o que motiva a maioria dessas causas. De acordo com o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário, as ações de despejo relacionadas à cobrança se intensificaram a partir deste ano. O advogado Jansen Oliveira, também especialista no assunto, diz que não somente o número de processos têm aumentado, mas as efetivações de despejos também. Isso porque, antigamente, os devedores costumavam quitar a dívida durante a tramitação:

— Hoje, as pessoas não conseguem pagar, porque não têm de onde tirar dinheiro. Muitas vezes, chegam a esse estado num processo de insolvência com empréstimos e já na modalidade de superendividado.

A advogada Tatiana Nascimento diz que, por lei, o dono do imóvel que esteja sem receber o aluguel há mais de 30 dias já pode entrar na Justiça.

— Mas, na prática, existe uma tolerância de três meses por parte do locador, para que o locatário possa honrar com o pagamento — pondera.

Fonte: O Globo

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